Reforma do Parlamento

Algumas das principais mudanças

Processo legislativo

Todas as iniciativas legislativas (projectos e propostas de lei) passam a ser obrigatoriamente discutidas e votadas, de acordo com prazos previamente fixados.

As iniciativas legislativas passam a ser tramitadas pelo nome dos seus autores.

Reforço do papel das Comissões parlamentares na fase de apreciação das iniciativas legislativas.

Os pareceres, em fase de generalidade, a emitir pelas comissões parlamentares passam a ter uma natureza eminentemente política. Os Serviços da AR passam a elaborar uma nota técnica que acompanha todo o processo legislativo.

O processo legislativo acompanha toda a vida da lei nomeadamente em matéria de regulamentação e afectação de recursos financeiros adequados, e não apenas, como aconteceu até agora, até á fase de regulamentação.

Aumento da capacidade de fiscalização do Parlamento em relação ao Governo

Debates quinzenais com a presença do Primeiro-Ministro.

Os temas dos debates são definidos alternadamente pelo parlamento (por todos os grupos parlamentares) e pelo Governo.

Todos os Ministros passam a responder em reunião plenária, no mínimo, uma vez por sessão legislativa.

Todos os Ministros passam a responder na respectiva Comissão Parlamentar, no mínimo, quatro vezes por sessão legislativa.

Todos os grupos parlamentares podem requerer, obrigatoriamente, a presença de membros do Governo em Comissões parlamentares

A resposta do Governo às perguntas escritas (vulgo requerimentos) dos Deputados passa, pela primeira vez, a ter um prazo máximo de 30 dias. (Por acordo, na 3ª sessão legislativa o prazo é de 60 dias)

Os tempos dos debates em Plenário foram reduzidos, bem como os tempos para as declarações políticas.

Foi criado um novo tipo de debate: O debate de actualidade. Com poucas horas de antecedência, e sem agendamento prévio, todos os grupos parlamentares podem requerer (de acordo com os seus créditos, debates sobre um determinado tema de actualidade com a presença obrigatória do Governo.

Os candidatos a determinados altos cargos públicos vão a sessão de perguntas, antes da respectiva eleição ou nomeação

     - Juízes do Tribunal Constitucional; *
     - Membros do Conselho Superior da Ministério Público; *
     - Provedor de Justiça;
     - Presidente do Conselho Económico e Social;
     - Sete vogais do Conselho Superior da Magistratura; *
     - Membros de Entidades Reguladores independentes.

*No caso de eleição parlamentar

Os Deputados passam, em regra, a ser membros efectivos de uma comissão e suplentes noutra.

O quórum de funcionamento nas comissões parlamentares aumentou para metade e mais um dos seus membros.

Transparência

Cada Deputado passa a ter uma página pessoal na Internet onde divulga toda a sua actividade parlamentar.

A Declaração de interesses passa a estar disponível para consulta na Internet

Os eleitores podem também, através da Internet, acompanhar a assiduidade dos parlamentares nas reuniões plenárias.

O Canal Parlamento aumentará o número de horas de transmissão, efectuará a cobertura de mais reuniões e actividades parlamentares e do trabalho dos Deputados.

O Portal da Assembleia da República será remodelado e passará a dispor de todos os documentos em análise ou já analisados pelas comissões parlamentares.

As reuniões das comissões parlamentares abertas ao público, passou a ser a regra.

O Portal deve permitir a instalação do sistema de multi-canais, de modo a que o cidadão possa escolher a reunião que pretende acompanhar.

Participação dos cidadãos

Acompanhamento on line do processo legislativo, com possibilidade de participação;
Criação de novos fóruns e newsletters;
Sistema de alerta para acompanhamento de determinadas matérias e/ou iniciativas legislativas

Criação do Gabinete de Atendimento aos Eleitores em todos os círculos eleitorais;
         

Dignificação das condições do exercício do direito de petição

Arrastamento das petições (com mais de 4 mil assinaturas) para a discussão em Plenário de iniciativas legislativas com o mesmo objecto.

Alargamento das situações em que a comissão ouve, obrigatoriamente, os peticionários (baixou de 2000 para 1000)

Alargamento do direito de petição, enquanto instrumento de participação política, aos cidadãos de Estados que o reconheçam, aos portugueses, em condições reciprocidade. Actualmente, este direito está limitado aos cidadãos portugueses.

Possibilidade de um cidadão poder aderir, pela Internet, a uma petição pendente na Assembleia da República.

Norma sobre o Controlo de Resultado: por iniciativa dos peticionários ou de qualquer Deputado, a Assembleia pode averiguar o estado de evolução ou os resultados das providências desencadeadas em virtude da apreciação da petição.

As petições podem ser redigidas em Braille

Alargam-se as situações em que se deve proceder à republicação integral das novas leis, melhorando o acesso por parte dos cidadãos

Aumento do número de sub-séries do Diário da Assembleia da República – de 3 para 5 –, de forma a facilitar a pesquisa dos seus conteúdos.

Realização do Inventário de Emissões de Gases com efeito de Estufa às instalações e à actividade da Assembleia da República;

Elaboração do Plano de Redução de Emissões dos Gases com Efeito de Estufa e seu acompanhamento;

Realização periódica de auditorias energéticas às instalações e ao funcionamento da Assembleia da República;

Avaliação da viabilidade de colocação, nas instalações da AR, de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis (nomeadamente solar), reduzindo a utilização da energia de origem fóssil;

Na aquisição de equipamentos (lâmpadas, aparelhos de ar condicionado, fotocopiadoras, televisões e impressoras), introduzir critérios de selecção que tenham em consideração os consumos energéticos e a opção por dispositivos de gestão de energia;

Na escolha de viaturas oficiais introduzir critérios de selecção que considerem as emissões de CO2, privilegiando os de menor emissão;

 

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